O presente artigo tem como objeto, no que concerne a princípios e paradigmas do Direito Internacional, firmados através de tratados e convenções internacionais; e a disposições da execução penal brasileira, por meio da Lei de Execução Penal e outros dispositivos; a análise do encarceramento de presos estrangeiros no Brasil por crimes cometidos em território nacional. Este exame perpassará pela observação de uma série de violações a garantias fundamentais do preso – seja ele estrangeiro ou não – no que concerne à política carcerária nacional, elevando-se o enfoque ao fato de que a violação tende a ser ainda mais incisiva no que tange aos presos estrangeiros, por sua condição cultural e linguística, além de seu afastamento territorial. Será realizada abordagem sobre o conceito de soberania, entendendo-se que o Estado brasileiro, embora possua autonomia para legislar sobre matéria penal interna, está sujeito ao controle externo por convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais é signatário, de modo a se garantir a preservação do direito internacional à dignidade da pessoa humana. Em relação às soluções de cunho imediato, trataremos daquelas já adotadas em âmbito internacional, como o sistema de peticionamento internacional, a antecipação da expulsão do preso, a sua transferência antecipada e a deportação sumária. Como solução a longo prazo, abarcando maior complexidade, ter-se-á a necessidade de revisão do modelo atual de política carcerária, bem como da própria jurisdição constitucional, que deve oferecer um campo de coerência e integridade não só aos processos que envolvam estrangeiros, como a todos os demais, sem casuísmos e divergências entre cortes.