O artigo lança luz sobre alguns desdobramentos para a educação brasileira, em quase trinta anos de vigência da LDB nº 9.394/96, propondo desenvolver uma conversa inicial em torno do que se avançou, ou daquilo que poderia ter avançado, em relação ao direito à educação. Com efeito, o texto busca dialogar sobre políticas educacionais que, ao longo dessa jornada, permaneceram, receberam novos dispositivos, foram aprofundadas ou revogadas, tendo engendrado o que chamamos de uma “nova abrangência” do direito público subjetivo, para além da universalização do ensino fundamental.