O presente artigo visa a tratar de um fenômeno comum nos dias atuais: o chamamento do sistema punitivo estatal para a tutela de novos interesses coletivos, mazelas do desenvolvimento tecnológico. Nesta linha, perpassados todos os problemas dogmáticos e polÃtico-criminais que confrontam o chamado direito penal do risco com os padrões de legitimidade do Direito Penal moderno (garantista e minimalista), o texto se concentra na discussão à volta do conceito de bem jurÃdico-penal. O propósito é, pela via da doutrina polÃtico-criminal do conceito material de crime, lograr um conceito de bem jurÃdico que legitime e restrinja a intervenção do direito penal, tanto no plano do direito constituÃdo quanto de lege ferenda, em conta o movimento expansionista por que passa o sistema penal atual de que é exemplo o Direito Penal ambiental