DIREITO SOCIAL: DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

DIREITO SOCIAL: DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA

Ano: 2022 | Volume: 52 | Número: 52
Autores: ROCHA, Hundzinski, Brenda Ohana, SILVA, André Ribeiro da
Autor Correspondente: ROCHA, Hundzinski, Brenda Ohana | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direitos Sociais. Segurança Pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A segurança pública é um direito social estabelecido na Constituição Federal, conferindo a ela um status de direito fundamental, a fim de assegurar o patrimônio e a incolumidade física e psíquica dos indivíduos. Assim, o objetivo primordial da segurança pública é a busca do bem comum, a convivência harmoniosa entre os cidadãos de uma região, tornando a sociedade estável e mantendo a ordem. De grande relevância para a concretização de uma sociedade justa e igualitária, a Segurança Pública é essencial para a materialização do Estado Democrático de Direito. Com isso, este estudo busca realizar uma análise sobre a segurança pública como direito social fundamental, assim como sua contextualização na realidade social. Nesse sentido, a presente pesquisa pautada no método dedutivo, de cunho bibliográfico, visa analisar os aspectos gerais da Segurança Pública, compreendendo-a como direito social fundamental do homem.