Este artigo versa sobre aspectos históricos do Direito Sucessório, cuja base
inicial foi na religião, onde o descendente do sexo masculino de maior autoridade sucedia o morto a fim de administrar o acervo familiar e conduzir a vida religiosa e doméstica. No curso do tempo, evoluiu a legislação a ponto de inserir na concorrência da sucessão o cônjuge e o companheiro, juntamente com os descendentes e ascendentes, fundando, assim, a sucessão, no direito de propriedade e de família, objetivando a sua proteção e perpetuidade.