Direitos de propriedade em aldeamentos e colônias agrícolas na Amazônia (1840-1880)

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ISSN: 14137704
Editor Chefe: Alexandre Vieira Ribeiro
Início Publicação: 30/11/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História

Direitos de propriedade em aldeamentos e colônias agrícolas na Amazônia (1840-1880)

Ano: 2016 | Volume: 22 | Número: 39
Autores: Francivaldo Alves Nunes
Autor Correspondente: Francivaldo Alves Nunes | [email protected]

Palavras-chave: aldeamentos de índios; colônias agrícolas; direitos de propriedade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proposta deste artigo é compreender como os agentes públicos concebiam a concessão de direitos de propriedade sobre a terra nos
aldeamentos de índios e nas colônias agrícolas na Amazônia do século XIX. A concessão do direito de utilização da terra, ou seja, a
garantia legal da permanência de índios e colonos em seus direitos à utilização dos recursos fundiários afetados aos aldeamentos e às
colônias agrícolas, estava condicionada à ocupação regular da terra e à agricultura. Apoiados nos relatórios e nas correspondências da
administração provincial, mostraremos que os aldeamentos e as colônias eram representados como espaços modelares de socialização,
em que se observa a política governamental de institucionalização de direitos de propriedade sobre a terra, subordinada a uma disciplina
do trabalho agrícola. Essa relação é representada como uma estratificação social, reconhecendo à partida aos colonos o estatuto
social de agricultores autônomos, detentores de propriedade individual ainda que condicionada, e aos índios o de trabalhadores em
aprendizado na terra coletiva gerida por um diretor de aldeamento. Por último, identificamos exemplos de dificuldades de implanta-
ção, conflito e resistência a essa disciplina, representadas nos discursos oficiais.