A proposta deste artigo é compreender como os agentes públicos concebiam a concessão de direitos de propriedade sobre a terra nos
aldeamentos de Ãndios e nas colônias agrÃcolas na Amazônia do século XIX. A concessão do direito de utilização da terra, ou seja, a
garantia legal da permanência de Ãndios e colonos em seus direitos à utilização dos recursos fundiários afetados aos aldeamentos e à s
colônias agrÃcolas, estava condicionada à ocupação regular da terra e à agricultura. Apoiados nos relatórios e nas correspondências da
administração provincial, mostraremos que os aldeamentos e as colônias eram representados como espaços modelares de socialização,
em que se observa a polÃtica governamental de institucionalização de direitos de propriedade sobre a terra, subordinada a uma disciplina
do trabalho agrÃcola. Essa relação é representada como uma estratificação social, reconhecendo à partida aos colonos o estatuto
social de agricultores autônomos, detentores de propriedade individual ainda que condicionada, e aos Ãndios o de trabalhadores em
aprendizado na terra coletiva gerida por um diretor de aldeamento. Por último, identificamos exemplos de dificuldades de implanta-
ção, conflito e resistência a essa disciplina, representadas nos discursos oficiais.