O impedimento de acesso aos jovens que participaram dos movimentos chamados de “rolezinhos” fere a igualdade de tratamento prevista constitucionalmente, seja de forma geral como direito fundamental, seja se forma específica como direito do consumidor. Essa prática exemplifica um modo estigmatizado de seleção de acesso a espaços que, ainda que possam ser considerados como privados, são submetidos a regras de ordem pública. Além dessa ilegalidade, os participantes de movimentos “rolezinho” são, em sua grande maioria, adolescentes e jovens, situação em que são considerados supervulneráveis, o que agrava a ofensa cometida.