DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTONOMIA PRIVADA

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTONOMIA PRIVADA

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: SILVA, Eduardo Moraes Lameu
Autor Correspondente: SILVA, Eduardo Moraes Lameu | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais, autonomia privada, eficácia dos direitos fundamentais, dimensão objetiva dos direitos fundamentais, Direito civil-constitucional, direitos, particulares

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema dos direitos fundamentais é um dos mais amplos em nosso direito. Tais direitos foram ganhando relevância com o passar dos anos e se tornaram essenciais para uma existência digna do ser humano. Várias são as obras a respeito do assunto, várias teorias e várias opiniões divergentes. Por outro lado encontramos o direito à autonomia privada. A liberdade dos particulares de agirem conforme sua vontade é uma das verdades do Direito Civil. Porém essa liberdade pode confrontar-se com os direitos fundamentais, aí surge a problemática da relação entre direitos fundamentais e autonomia privada no Direito. Neste estudo será abordado o tema referente aos direitos fundamentais, suas características, histórico e relevância no ordenamento jurídico. Após falaremos um pouco sobre a autonomia privada, a liberdade dos particulares de agirem conforme a sua vontade em seus contratos, o pacta sunt servanda, a autonomia privada e o Código Civil, a unificação do Direito Civil e Constitucional. Por fim será abordado o assunto referente à eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, as teorias sobre o assunto e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O objetivo é traçar um paralelo entre os direitos fundamentais e a autonomia privada. Os particulares não podem ferir direitos constitucionais alegando estarem agindo usando de sua autonomia privada e o Estado ao presenciar tais práticas não pode se omitir pois acima de tudo estão os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. O trabalho deve ser conjunto entre o Estado e a sociedade para alcançar a justiça e a paz social.