Os Direitos Fundamentais são direitos básicos do homem que estão positivado na ordem interna de um Estado e que visam garantir uma vida digna, sem ofensas aos princípios constitucionais e preceitos essenciais para a concretização de uma sociedade justa e igualitária. Porém, mesmo sendo imprescindíveis para a formação de Estado Democrático de Direito e respeitos a todos os preceitos constitucionais, os Direitos Fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados em prol da coletividade e do Ente Público. Importante destacar que a minimização destes direitos não os extingues, mas apenas limita o seu exercício e fruição. Diante disso, a presente pesquisa visa realizar uma análise sobre a prática policial e a inter-relação desta com os direitos fundamentais, assim como a forma como estes são limitados pelos atos policiais em benefício social. Para tanto, o trabalho será desenvolvido mediante uma pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, buscando-se compreender a legitimidade da relativização de Direitos Fundamentais nas ações policiais direcionadas à manutenção da ordem e paz social.