Neste artigo abordou-se a técnica da ponderação de princípios, estabelecida pelo jurista alemão Robert Alexy. De início, revelou-se a importância dos direitos fundamentais em um ordenamento jurídico, passando a conceituar as espécies de direitos fundamentais: o direito à liberdade de expressão, o direito à privacidade e o direito/dever à segurança. Analisaram-se os sistemas de direito: positivismo jurídico e o sistema de regras e princípios, bem como estudo de caso concreto, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, discutiu-se a eficácia dessa técnica no Brasil, observando o incentivo ao ativismo judicial e uma forma de se promover a justiça.