Direitos humanos. Acesso à justiça. Defensoria pública. Pobreza. Exclusão social.
Revista da Defensoria Pública da União
Direitos humanos. Acesso à justiça. Defensoria pública. Pobreza. Exclusão social.
Autor Correspondente: Michelle Valéria Macedo Silva | [email protected]
Palavras-chave: Acesso à justiça. Direitos humanos. Defensoria Pública. Pobreza. Inclusão Social
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Resumo Português:
A privação de direitos humanos básicos tem como consequência a ausência de autodeterminação social de parte da sociedade. A falta de autodeterminação social conduz à formal e precária participação popular no processo democrático. O Estado Democrático de Direito perde sua eficácia material, traduzindo inevitavelmente um regime perverso de condução das políticas públicas, incapazes de promoverem inclusão social. O Acesso à Justiça é direito humano civil e político à disposição dos indivíduos, como instrumento jurídico necessário para a busca da tutela dos demais direitos humanos básicos, relacionados ao princípio da dignidade humana. A Defensoria Pública é a instituição pública destinada a promover o Acesso à Justiça dos direitos individuais e coletivos violados da parcela da população mais vulnerável. Assim, a redução da pobreza através do empoderamento dessa classe sem capacidade de autodeterminação social constitui uma das poucas saídas para a crise do sistema democrático contemporâneo. A inserção social dos excluídos, tornando-os autônomos e autossustentáveis em relação a seus projetos de vida, através de ações afirmativas do Estado, com a criação de Defensorias Públicas, capacita os indivíduos para a efetiva participação política, criando a oportunidade do povo efetivamente influenciar no jogo democrático revertendo-o a seu favor.