O presente estudo se propõe a colaborar com a discussão interdisciplinar sobre as origens da concepção de direitos humanos e busca alternativas e possibilidades para a reconstrução de suas concepções dominantes. O argumento sustentado, informado pela teoria neogramsciana das Relações Internacionais, é que a concepção ocidental de direitos humanos, individualista e pretensamente universal, predominou internacionalmente mediante um processo de construção hegemônica composto da configuração de ideias, instituições e poder.