Situado na tensão entre o relativismo da antropologia e o universalismo dos direitos humanos, os autores apresentam três ideias chave (1. a compreensão do Direito como um conjunto de discursos e práticas locais; 2. a utilidade da categoria teórica “sensibilidades jurídicas” de Clifford Geertz ; 3. o reconhecimento de que a cultura interfere na socialização e eficácia social do Direito) que se prestam a justificar a adoção de algumas estratégias a serem implementadas nos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito no Brasil, com fins à difusão, reflexão, problematização e efetivação de políticas em prol dos direitos humanos.