Este texto procura apontar as evidencia do instituto da superfície, perpassando pela abrangência do termo direita real sobre coisa alheia, demonstrando que o direito de superfície existe duas propriedades paralelas. O direito de superfície poderá ser constituído, por atos inter vivos ou causa mortis, observadas as regras gerais de constituição do direito, como a necessidade de escritura pública e o registro no cartório imobiliário.
This paper seeks to point out the highlights of the institute's surface, passing by the scope of the term real right about something unrelated, demonstrating that the right surface there are two parallel properties. The right surface may be constituted by acts inter vivos or causa mortis, considering the general rules of eligibility, such as the need for deed and record in office real estate.