Objetivos: O presente trabalho tem por objetivos promover uma reflexão sobre a inclusão dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito – Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2021 –, como conteúdo e prática obrigatórios, visando à construção de uma Cultura do Diálogo.
Metodologia: A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo. A questão que buscou ser respondida diz respeito ao grau de inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos de Direito e ao possível impacto que tal medida poderá ter na construção da Cultura do Diálogo.
Resultado: Conclui-se que, com a implementação das atuais DCNs, passa a haver a exigência legal de que os acadêmicos de Direito passem a estudar, com maior destaque, teórico e prático, os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ensejando a modificação da cultura de administração dos conflitos jurídicos de uma perspectiva da sentença para uma perspectiva do consenso.
Contribuições: A pesquisa demonstrou que o tema é de grande relevância acadêmica e profissional e que, a partir da edição das novas DCNs, os, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que já se caracterizavam como política pública do estado brasileiro, passam agora a integrar, obrigatoriamente, também a formação de todos os futuros profissionais da área de Direito.