Pródigo é considerado aquele que dissipa desordenadamente, através de gestos excessivos e sem fins úteis, seu patromônio e suas rendas. Contudo, a tarefa de enquadrar um indivÃduo nessa categoria é notadamente árdua e obscura, principalmente pela omissão do Código Civil em fornecer um conceito. Dessa forma, o trabalho busca através dos métodos dedutivo e dialético, analisar as diretrizes usualmente utilizadas na definição de prodigalidade, visando a atenuar o caráter discricionário presente nesse tipo de interdição.