Diretrizes para a Curatela dos Pródigos
Revista Sociais e Humanas
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ISSN: 23171758
Editor Chefe: Kelmara Mendes Vieira
Início Publicação: 30/11/1975
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar
Diretrizes para a Curatela dos Pródigos
Ano: 2004 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Daniel Lena Marchiory Neto, José Fernando Lutz Coelho
Autor Correspondente: Daniel Lena Marchiory Neto | [email protected]
Autor Correspondente: Daniel Lena Marchiory Neto | [email protected]
Palavras-chave: Curatela, Incapacidade Civil, Prodigalidade
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Pródigo é considerado aquele que dissipa desordenadamente, através de gestos excessivos e sem fins úteis, seu patromônio e suas rendas. Contudo, a tarefa de enquadrar um indivÃduo nessa categoria é notadamente árdua e obscura, principalmente pela omissão do Código Civil em fornecer um conceito. Dessa forma, o trabalho busca através dos métodos dedutivo e dialético, analisar as diretrizes usualmente utilizadas na definição de prodigalidade, visando a atenuar o caráter discricionário presente nesse tipo de interdição.