DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E SUA NOVA CONCEPÇÃO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E SUA NOVA CONCEPÇÃO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Ano: 2014 | Volume: 9 | Número: 2
Autores: W. Cornetta
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: direito, discricionariedade, discricionariedade administrativa, princípios constitucionais, direitos fundamentais

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Resumo Português:

O presente estudo tem por objeto analisar a discricionariedade administrativa em face das concepções do pós-positivismo, ou seja, trata-se de rever o conceito de discricionariedade superando os paradigmas difundidos no positivismo, que é o uso da lógica mecanicista através da subsunção. A Discricionariedade administrativa será analisada em uma nova concepção em face dos princípios constitucionais, analisando a possibilidade de se conciliar a resposta discricionária com o dever constitucional de motivar e agir eficientemente, que entendemos por sua não possibilidade, uma vez que discricionariedade e direito excluem-se mutuamente. Será discutido ainda se no Estado Constitucional de Direito é possível falar em supremacia do interesse público sobre direitos fundamentais. Como último item deste artigo, analisaremos de que forma se põe o paradigma Administração e Jurisdicionado no Estado Constitucional, entendo que estes passam a ter a mesma posição já que ambos têm direitos e deveres uns com os outros.