O presente estudo tem por objeto analisar a discricionariedade administrativa em face das concepções do pós-positivismo, ou seja, trata-se de rever o conceito de discricionariedade superando os paradigmas difundidos no positivismo, que é o uso da lógica mecanicista através da subsunção. A Discricionariedade administrativa será analisada em uma nova concepção em face dos princÃpios constitucionais, analisando a possibilidade de se conciliar a resposta discricionária com o dever constitucional de motivar e agir eficientemente, que entendemos por sua não possibilidade, uma vez que discricionariedade e direito excluem-se mutuamente. Será discutido ainda se no Estado Constitucional de Direito é possÃvel falar em supremacia do interesse público sobre direitos fundamentais. Como último item deste artigo, analisaremos de que forma se põe o paradigma Administração e Jurisdicionado no Estado Constitucional, entendo que estes passam a ter a mesma posição já que ambos têm direitos e deveres uns com os outros.