O processo gradativo de enfraquecimento do Estado, nos últimos anos, em decorrência das práticas político-institucionais de cunho neoliberal, tem efeitos nefastos sobre os direitos sociais, especialmente do trabalho. O descaso das elites econômicas com as garantias trabalhistas, aliado ao descontentamento com a Justiça do Trabalho, deram ensejo a um processo reacionário que culminou na aprovação da Lei nº 13.4672017 (Lei da Reforma Trabalhista). Ocorre que a vontade do legislador insere-se no jogo democrático e, nesse sentido, submete-se ao controle de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário, notadamente sob o prisma da contenção da discricionariedade legislativa. Neste estudo, pretende-se analisar especificamente as reformas promovidas na CLT, em 2017, sob o ângulo do abuso de poder legislativo, em exame guiado pelos princípios da proporcionalidade, da proibição do excesso e da vedação da proteção insuficiente.