A discricionariedade na interpretação do elemento subjetivo específico no crime de injúria

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A discricionariedade na interpretação do elemento subjetivo específico no crime de injúria

Ano: 2012 | Volume: 10 | Número: 47
Autores: Gustavo Satt Corrêa
Autor Correspondente: CORRÊA, Gustavo Satt | [email protected]

Palavras-chave: Elemento subjetivo específico; injúria; interpretação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem como objetivo a análise da interpretação do elemento subjetivo específico do tipo penal da injúria e a aplicação das ferramentas e técnicas hermenêuticas. Cabe ao juiz interpretar se existente ou não o dolo específico, o que deve fazer a partir da análise caso a caso, concretizando a norma a partir do exame de particularidades factuais. A inexistência de um dispositivo que explicite os contornos exatos do animus injuriandi obriga o julgador a examinar cada situação, valendo-se de seu poder de discricionariedade para entendê-lo como caracterizado ou não. Passa-se pelo estudo do processo interpretativo, de suas etapas e da discricionariedade judicial, nesta utilizando como paradigma teórico as lições de Dworkin, bem como de doutrinadores da área penal. Ademais, é realizado estudo do delito de injúria, abordando o dolo específico e suas hipóteses de exclusão.



Resumo Inglês:

This study aims to analyze the type of criminal offense “injury”’s specific subjective element’s interpretation and the tools and hermeneutic techniques’ aplication. It’s proper for the judge to interpretate the specific intent’s existence or not, which has to be made from case by case analysis, implementing the standard aware of the facts’ particularities examination. The absence of a device to explain the animus injuriandi’s exact contours requires the judge to examine each situation, using his discretionary power to understand it or not as featured. It goes through the interpretation process’ study and its stages, as well as judicial discretion, using as theoretical paradigm Dworkin’s lessons. Moreover, the crime of “injury” is studied, especially the specific intent and the exclusion’s assumptions.