Este artigo discorrerá sobre a “ordem pública” como fundamento da decretação da prisão preventiva, para tanto verificará que essa espécie de prisão provisória deveria obrigatoriamente expressar a cautelaridade processual penal, uma vez que o seu fito é garantir a eficácia do processo principal. De modo que, inexistindo sentença penal com o trânsito em julgado, deveriam ser garantidos os direitos fundamentais do acusado, principalmente o Estado de Inocência, para que não haja um processo penal de autor, em detrimento de uma persecução penal democrática e garantista.