A DISCUSSÃO PROCESSUAL DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A DISCUSSÃO PROCESSUAL DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: M. V. P. Lopes, R. L. Ribeiro
Autor Correspondente: M. V. P. Lopes | [email protected]

Palavras-chave: Discussão Processual, Ordem Pública, Prisão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo discorrerá sobre a “ordem pública” como fundamento da decretação da prisão preventiva, para tanto verificará que essa espécie de prisão provisória deveria obrigatoriamente expressar a cautelaridade processual penal, uma vez que o seu fito é garantir a eficácia do processo principal. De modo que, inexistindo sentença penal com o trânsito em julgado, deveriam ser garantidos os direitos fundamentais do acusado, principalmente o Estado de Inocência, para que não haja um processo penal de autor, em detrimento de uma persecução penal democrática e garantista.