No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa o marco regulatório da gestão de resíduos. À semelhança da União Europeia, a PNRS estabelece a chamada hierarquia de resíduos, em cujo topo se situa a prevenção. O que é prevenção de resíduos? Que aspectos desse conceito estão presentes na PNRS? De que forma a PNRS, o principal diploma normativo brasileiro em matéria de resíduos, endereça a questão da prevenção? Em busca de respostas, o presente trabalho analisa a inserção, na PNRS, da prevenção enquanto prioridade máxima na ges tão de resíduos, contrastando o reconhecimento de sua importância com as opções concretamente fornecidas pelo texto legal para a consecução desse objetivo. Por meio de uma pesquisa exploratória de referências bibliográficas e documentais, critica-se a inaptidão da PNRS em endereçar efetivamente a prevenção de resíduos e apresentam-se possíveis razões para tanto. Ainda que iniciativas governamentais procurem operar em frentes ambientais, como reciclagem de resíduos, permanecem decisivos questionamentos em relação ao porquê da quase inexistência de políticas públicas que focalizem as práticas de consumo e os desafios para a construção e implementação de medidas de prevenção de resíduos. Por fim, apontam-se, a partir de exemplos a nível europeu, algumas estratégias e medidas potencialmente conducentes à prevenção de resíduos, da qual se distanciam tanto o texto quanto a implementação da PNRS.