O presente artigo intenta problematizar o crescente processo de judicialização das polÃticas públicas relativas à previdência social, ressaltando as especificidades desse fenômeno e buscando passar ao largo dos argumentos retórico-simplificados, uma vez que impossibilitam o alcance de uma
compreensão mais aprofundada do complexo contexto em que se insere essa dinâmica social. A partir da categoria de polÃticas públicas constitucionais vinculadas, discute-se o paradoxo existente entre a constitucionalização dos direitos sociais (essencialmente prestacionais) na Constituição de 1988 e a adoção do neoliberalismo como polÃtica de Estado, cujas diretrizes centrais propugnam pela diminuição do aparelho estatal e redução dos gastos sociais. Contextualizado o grave descompasso entre o ser e dever-ser da legislação social no âmbito da lógica de mercado, passa-se à caracterização do processo previdenciário, salientando suas especificidades e denunciando que elas não vêm sendo consideradas pela lógica estritamente econômica que orienta a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, destaca-se a prevalência do princÃpio da preservação do equilÃbrio financeiro e atuarial, fundamento da maioria das decisões denegativas de benefÃcios na esfera administrativa, em contraposição aos demais princÃpios que conformam a sistemática da seguridade social brasileira (art. 194, CF). Postas as premissas teóricas necessárias, foca-se a análise na atuação do Poder Judiciário enquanto ultima ratio dos vulneráveis, destacando-se sua função realizadora, cuja concreção se dá por meio de uma hermenêutica constitucional verdadeiramente comprometida com a efetivação dos comandos normativos na realidade cotidiana daqueles e daquelas que ainda permanecem estrangeiros à proteção social.