DISCUSSÕES PROCESSUAIS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA: NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL

Revista Direito e Dialogicidade

Endereço:
Avenida Teodorico teles n. 645
Crato / CE
63100-161
Site: http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog
Telefone: (88) 3102-1245
ISSN: 2178-826X
Editor Chefe: Cristovão Teixeira Rodrigues Silva
Início Publicação: 31/12/2009
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DISCUSSÕES PROCESSUAIS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA: NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: ARAGÃO, Déborah Sampaio
Autor Correspondente: ARAGÃO, Déborah Sampaio | [email protected]

Palavras-chave: LEI MARIA DA PENHA; AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO; AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A lei Maria da Penha foi criada no intuito de proteger à mulher quantos aos casos de
violência doméstica, tendo em vista o crescente quantitativo de mulheres sujeitas a este tipo de
agressão. Há uma grande discussão doutrinária quanto a natureza da ação penal a ser aplicada aos
casos de lesão corporal. Trata-se de uma questão polêmica, que divide opiniões nas cortes de justiça
das diversas instâncias do judiciário brasileiro. Duas correntes doutrinárias se apresentam: a
primeira defende a que a ação é pública condicionada a representação, na qual cabe à vítima
autorizar o desencadeamento da ação em juízo. A segunda é a ação pública incondicionada, na qual
o Ministério Público tem o poder/dever de propor a ação penal por meio da denúncia. Aos
defensores da ação condicionada a representação, fica claro o posicionamento quanto o respeito à
autonomia da vontade da mulher, permitindo reconciliações em seu âmbito familiar. Tal
entendimento considera ilógico o Estado punir penalmente o agressor após reconciliação do casal.
Já no posicionamento adepto à ação pública incondicionada, a defesa se faz perante a condição
ainda hipossuficiente da mulher que sofre violência de gênero e encontra-se em uma situação de
vitimização, assim, ela precisa de intervenção eficaz e atuante do Estado, em um momento em que
não tem condições psico-sociais para tal. A pretensão precípua da elaboração deste artigo, nesse
contexto, foi demonstrar como o assunto é polêmico e preocupante, já que a posição adotada pode
interferir diretamente no convívio familiar refém da violência doméstica.