Dispensa do prazo de carência nos contratos de plano de saúde para tratamento urgente - Uma leitura a partir da horizontalidade do direitos sociais

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Dispensa do prazo de carência nos contratos de plano de saúde para tratamento urgente - Uma leitura a partir da horizontalidade do direitos sociais

Ano: 2015 | Volume: 98 | Número: 7
Autores: Eduardo Cambi, Jairo Neia Lima
Autor Correspondente: Jairo Neia Lima | [email protected]

Palavras-chave: Direitos sociais – Autonomia privada – Liberdade existencial – Liberdade negocial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As relações negociais sofreram grande transformações a partir da constitucionalização do direito privado. Os agentes privados estão vinculados aos direitos sociais, por meio da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Porém, a eficácia dos direitos fundamentais sociais ainda encontra dificuldades de concretização no Brasil diante do conflito com a autonomia privada, como é o caso da dispensa do prazo de carência, nos contratos de saúde, diante da necessidade de tratamento urgente do contratante, decorrente de doença grave. A partir da análise da orientação do STJ sobre o tema, busca-se demonstrar que a autonomia privada tem proteção dúplice na ordem constitucional: uma relativa às escolhas existenciais e outra no âmbito patrimonial. Nesta última, sua tutela depende da convivência com outros fins perseguidos pela ordem econômica brasileira. Conclui-se que a extensão de efeitos do direito fundamental social à saúde nas relações privadas pode ser compatibilizada com a proteção constitucional conferida à autonomia privada.