O trabalho analisa a sistematização da dissolução parcial de sociedade realizada pelo CPC/15, em razão da relevância desta modalidade de extinção do vínculo societário e da necessidade de compreender seu tratamento processual específico. O estudo examina como o legislador disciplinou o instituto através de um procedimento especial que contempla sua aplicação aos diferentes tipos societários, o regime de legitimidade conforme as estruturas societárias, a sistemática de resposta do réu e o sistema técnico de apuração e liquidação dos haveres. A análise evidencia que o CPC/15 estabeleceu uma disciplina processual completa do instituto, proporcionando instrumentos específicos para sua efetivação.