A DISTINÇÃO ENTRE DANO MORAL, DANO SOCIAL E PUNITIVE DAMAGES A PARTIR DO CONCEITO DE DANO-EVENTO E DANO-PREJUÍZO:O INÍCIO DA DISCUSSÃO

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife

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ISSN: 24482307
Editor Chefe: Leonardo Cunha
Início Publicação: 01/01/1891
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

A DISTINÇÃO ENTRE DANO MORAL, DANO SOCIAL E PUNITIVE DAMAGES A PARTIR DO CONCEITO DE DANO-EVENTO E DANO-PREJUÍZO:O INÍCIO DA DISCUSSÃO

Ano: 2015 | Volume: 87 | Número: 1
Autores: Silvano José Gomes Flumignan
Autor Correspondente: Revista Acadêmica FDR | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade civil, dano, dano moral, dano social. punitive damages.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A análise do dano na responsabilidade civil sugere o estudo em dois momentos. O primeiro ocorre na verificação dos pressupostos da responsabilidade civil. O segundo acontece na fixação da indenização. O estudo em dois momentos pode influenciar na verificação do dano moral, do dano social e dos punitive damages. As principais diferenças entre as diversas modalidades de dano e sua aplicação ou não no direito brasileiro são abordadas. Para tanto, observa-se também o princípio da reparação integral e os principais métodos de quantificação do dano extrapatrimonial, inclusive sobre a ótica do critério bifásico da fixação da indenização. Analisa-se, inclusive, a proposta de alteração do art. 944 do Código Civil (PL 6960/02) e sua pertinência com os temas levantados.



Resumo Inglês:

The analysis of damage in Tort Law suggests the study in two stages. The first occurs in the verification of the assumptions of liability. The second happen in fixing the compensation. The study in two moments can influence the verification of moral damage, social damage and punitive damages. The main differences between the various types of damage and their application or not in Brazilian law are addressed. For this, we also observed the principle of full compensation and the main methods of quantification of moral damage, including on the optics of biphasic criterion of fixation of compensation. It is analyzed, including the proposal to amend the article 944 of the Civil Code (PL 6960/02) and its relevance to the issues raised.