Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891

Ano: 2006 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: L. S. Rocha.
Autor Correspondente: L. S. Rocha | [email protected]

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Resumo Português:

O objetivo deste texto é abordar, em alguns pontos escolhidos, a teoria constitucional de Rui Barbosa (que denomino “democracia juridicista”), procurando analisar as suas tentativas, quando no poder; de materializar os seus ideais políticos por meio da Constituição. Igualmente, trata-se, rapidamente, da postura de Rui Barbosa, mais tarde, “fora do poder”, durante a República Velha, quando, decepcionado com a falta de efetividade da Constituição, alterando o seu projeto político, proporia a denominada por ele de “democracia conservadora”.