RESUMO: Afirmada sua natureza subjetiva, a análise da responsabilidade civil do médico exige cautela. Com efeito, o direito civil contemporâneo não se coaduna com o tradicional conceito psicológico de culpa, exigindo, em vez
dele, a atenção a padrões de conduta, procedimentos cuja observância permite evidenciar a conduta diligente do profissional. Tais procedimentos, de difÃcil tipificação em abstrato, devem ser extraÃdos da prática profissional
da própria comunidade médica, conduzindo o julgador a um imprescindÃvel diálogo com especialistas. Desse modo, torna-se possÃvel diferenciar o que se denomina coloquialmente “erro médico†das hipóteses em que o médico agiu
com culpa e deve responder pelos danos causados, Ã luz da teoria geral da responsabilidade civil.