Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Eduardo Nunes de Souza
Autor Correspondente: Eduardo Nunes de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade civil do médico. Erro médico. Culpa médica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

RESUMO: Afirmada sua natureza subjetiva, a análise da responsabilidade civil do médico exige cautela. Com efeito, o direito civil contemporâneo não se coaduna com o tradicional conceito psicológico de culpa, exigindo, em vez
dele, a atenção a padrões de conduta, procedimentos cuja observância permite evidenciar a conduta diligente do profissional. Tais procedimentos, de difícil tipificação em abstrato, devem ser extraídos da prática profissional
da própria comunidade médica, conduzindo o julgador a um imprescindível diálogo com especialistas. Desse modo, torna-se possível diferenciar o que se denomina coloquialmente “erro médico” das hipóteses em que o médico agiu
com culpa e deve responder pelos danos causados, à luz da teoria geral da responsabilidade civil.