Do tributo ao trabalho: a Lei nº13.467/2017 e o fim da contribuição sindical obrigatória

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Do tributo ao trabalho: a Lei nº13.467/2017 e o fim da contribuição sindical obrigatória

Ano: 2018 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: M. Scudeler, C.V.D. Amorim
Autor Correspondente: Scudeler, Mateo; Amorim, Carlos Vínícius Duarte | [email protected]

Palavras-chave: contribuição sindical, lei 13.467/2017, reforma trabalhista

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 578 da CLT, extinguindo a compulsoriedade arrecadatória da contribuição sindical e, por consequência, encerrando sua obrigatoriedade e desnaturando seu cariz tributário. Diante dessa alteração legislativa ordinária, surgiram diversos questionamentos judiciais acerca da constitucionalidade da novel redação do dispositivo, além de dúvidas sobre como se dará, doravante, a cobrança do contributo, em face da necessária prévia e expressa autorização imposta. Com o intuito de melhor compreender a controvérsia e suas razões jurídicas, bem como de ofertar subsídios constitucionais, legais e doutrinários para a apreciação da matéria, é que se propõe este artigo a perscrutar os meandros dessa polêmica e atual questão que perpassa os ramos de estudo dos Direitos Constitucional, Tributário e Trabalhista do ordenamento pátrio.