A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 578 da CLT, extinguindo a compulsoriedade arrecadatória da contribuição sindical e, por consequência, encerrando sua obrigatoriedade e desnaturando seu cariz tributário. Diante dessa alteração legislativa ordinária, surgiram diversos questionamentos judiciais acerca da constitucionalidade da novel redação do dispositivo, além de dúvidas sobre como se dará, doravante, a cobrança do contributo, em face da necessária prévia e expressa autorização imposta. Com o intuito de melhor compreender a controvérsia e suas razões jurídicas, bem como de ofertar subsídios constitucionais, legais e doutrinários para a apreciação da matéria, é que se propõe este artigo a perscrutar os meandros dessa polêmica e atual questão que perpassa os ramos de estudo dos Direitos Constitucional, Tributário e Trabalhista do ordenamento pátrio.