Quando o assunto é “casamento”, são muitos os questionamentos pertinentes ao tema, uma vez que tal prática, na maior parte das vezes, dá ensejo à estruturação da Família, que é tratada em nossa Constituição Federal, como a base da sociedade e dotada de especial proteção do Estado.
Os impedimentos matrimoniais são hipóteses previstas em lei que, quando configuradas, impossibilitam que determinadas pessoas contraiam matrimônio. São regramentos de ordem pública, isto é, tem natureza de proibição absoluta, não negocial.