Atualmente a prisão preventiva é a medida cautelar usual para se preservar a investigação
ou a instrução processual. No entanto, com as reformas trazidas pela
lei 12.403/2011, a prisão assumiu caráter de excepcionalidade, devendo ser decretada
somente nos casos de demonstrada necessidade e não ser cabÃvel medida
cautelar diversa da prisão. Apesar da lei estar em vigor há três anos, decreta-se
a prisão preventiva quando da presença dos requisitos do artigo 312 do Código
de Processo Penal, sem antes se analisar a possibilidade da imposição de medida
cautelar diversa da prisão. Destaca-se que quando ausentes os requisitos da prisão
preventiva não se deve impor outra cautelar diversa da prisão, uma vez que as
medidas cautelares não podem ser impostas sem que esteja demonstrada a sua
necessidade.