O objetivo deste artigo é realizar um breve estudo acerca da teoria do duty to mitigate the loss. Teoria já consagrada e constantemente utilizada principalmente nos paÃses de common law, por meio da qual o credor deve mitigar seus próprios prejuÃzos, caso possua condições de fazê-lo. Assim, haja vista que a cada dia que passa os tribunais brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina têm reconhecido sua aplicabilidade no ordenamento jurÃdico pátrio, necessário se faz a realização deste breve estudo a fim de se tomar conhecimento ao menos dos conceitos básicos relativos a esse tema extremamente atual.