E se o Direito Processual Penal importar técnicas processuais de uma improbidade administrativa mais garantista? Primeiros estudos sobre a comunicação de técnicas processuais da Lei n.º 14.230/21 para ações penais sancionatórias regidas pelo CPP

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

E se o Direito Processual Penal importar técnicas processuais de uma improbidade administrativa mais garantista? Primeiros estudos sobre a comunicação de técnicas processuais da Lei n.º 14.230/21 para ações penais sancionatórias regidas pelo CPP

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: P. P. Temer
Autor Correspondente: P. P. Temer | [email protected]

Palavras-chave: improbidade administrativa, Lei n. 14230/2021, direito sancionador, criminologia crítica, direito processual penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo avalia a possibilidade de transporte de técnicas processuais garantistas trazidas pela lei nº. 14.230/21 – nas muitas modificações feitas à lei nº. 8.429/92 – para o CPP, mais especificamente em ações processuais penais sancionatórias, em razão da semelhança punitivista de tais regimes normativos (sancionatório administrativo e sancionatório penal)