A economia compartilhada é impulsionada, basicamente, pelas plataformas digitais que funcionam como agentes intermediários entre a oferta e a demanda no mercado de consumo. Neste novo modelo há um elemento essencial imaterial para o sucesso do negócio, que são a fé e a confiança. E, em determinados negócios da economia de partilha, a fé e a confiança são os elementos responsáveis pela criação de expectativas seguras sobre a qualidade e durabilidade dos produtos e serviços oferecidos. Apesar de o consumidor não conhecer o fornecedor real, a marca e a reputação do agente intermediário é suficiente. Pode-se dizer, portanto, que o agente intermediário funciona como um verdadeiro “garante” da probidade daquele que oferece o bem ao Consumidor. O trabalho propõe a construção do conceito de fornecedor fiduciário, permitindo que este possa ser responsabilizado pelos vícios do produto ou falha nos serviços que ele “afiançou” com a sua marca. Tal construção se coaduna com o espírito do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, o qual está farto em previsões preocupadas em preservar as legítimas expectativas dos vulneráveis, que são consumidores. A boa-fé objetiva serve de instrumento para salvaguardar a confiança, pois é o comportamento leal e honesto que deriva da boa-fé, que prevê a inserção da confiança como requisito de validade das relações de consumo. Conclui-se, portanto, que, nos casos específicos em que o intermediário é caracterizado como fornecedor fiduciário, a responsabilidade deve ser ampla, aplicando-se a regra geral do regime de responsabilidade civil objetiva em relação aos Fornecedores.