A atividade administrativa de compras no setor público deve ser desempenhada em estrita observância aos preceitos legais. Inicialmente não prevista na Lei nº 8.666/93, a licitação do tipo pregão foi introduzida pela Lei nº 10.520/02 e o pregão eletrônico regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05. O objetivo desta pesquisa é analisar se a licitação pregão, na sua forma eletrônica, contribui para a economia dos gastos públicos de forma significativa. A metodologia deste trabalho é uma pesquisa bibliográfica, de caráter exploratória, investigando a possível economia gerada aos cofres públicos. Esta pesquisa também se configura como correlacional, ao comparar dados das modalidades de licitação carta convite e pregão na sua forma eletrônica, mostrando as melhorias e vantagens da modalidade de licitação pregão eletrônico utilizando os sites da Presidência da República, Ministério do Planejamento e Comprasnet. A análise da literatura destacou que a grande inovação da modalidade de licitação denominada de Pregão foi a inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes, tornando-se assim desnecessária a verificação de toda a documentação dos outros participantes perdedores do certame. Autores defensores da modalidade pontuam que a licitação pela internet evita fraude, reduz custos de deslocamento dos interessados e amplia número de empresas em disputa, garantindo qualidade nas compras pelos órgãos públicos com transparência. De acordo com os dados abaixo retirados do site governamental do Comprasnet, fica evidenciado que a implantação da modalidade de licitação pregão, na sua forma eletrônica, comparada à carta convite, não só contribuiu e muito para a economia dos cofres públicos mas também para o perfeito atendimento do princípio da economicidade, com uma redução significativa dos valores das ofertas, além de propiciar maior agilidade às contratações, que, em regra, ocorrem com maior celeridade por meio da utilização de seu rito procedimental menos burocratizado.
The administrative activity of purchases in the public sector must be performed in strict compliance with the legal precepts. Initially not provided for in Law 8,666 / 93, the auction type bid was introduced by Law 10,520 / 02 and the electronic auction regulated by Decree No. 5,450 / 05. The objective of this research is to analyze whether the bidding process, in its electronic form, contributes significantly to the economy of public spending. The methodology of this work is the bibliographical research, exploratory nature, investigating the possible economy generated to the public coffers. This research is also configured as correlational, when comparing data of the modalities of invitation letter and auction in its electronic form, showing the improvements and advantages of the electronic bidding modality using as data sources the websites of the Presidency of the Republic, Ministry of Planning and Comprasnet. Literature analysis pointed out that the great innovation of the bidding modality denominated (electronic) auction was the inversion of the qualification and classification phases of the bidders, thus making it unnecessary to verify all the documentation of the other losing participants of the event. Proponents of the modality point out that internet bidding avoids fraud, reduces costs of travel of the interested parties and amplify the number of companies in dispute, guaranteeing quality in the purchases by the public agencies with transparency. According to the data obtained from the governmental site Comprasnet, it is evident that the implementation of the bidding modality, in its electronic form, compared to the invitation letter, not only contributed a lot to the economy of the public coffers but also with a significant reduction in the values of the offers. Besides it provides greater agility to contracting, which, as a rule, occur more quickly with the use of its less bureaucratic procedural rite.