Editorial do dossiê “Trânsito em julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade”

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Editorial do dossiê “Trânsito em julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade”

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Francesco Caprioli
Autor Correspondente: Francesco Caprioli | [email protected]

Palavras-chave: Giudicato; principio del ne bis in idem; principio di legalità.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Que significado tem a expressão “mesmo fato” contida no art. 649 do código italiano de processo penal, que regulamenta o principio do ne bis in idem (proibição de segundo julgamento)? O fato objeto do segundo procedimento deve ser considerado em sua dimensão exclusivamente naturalística, independentemente de sua qualificação penal? Em que medida opera a proibição de segundo julgamento quando a lei tolera a duplicação do tratamento sancionatório, ou quando oordenamento prevê para o mesmo fato, além de sanções penais, sançõescivis ou administrativas de relevante gravidade? Em que medida se pode atribuir força executiva às sentenças irrevogáveis que tenham condenado o imputado por um fato não previsto pela lei como crime, ou que tenham infligido uma pena ilegal? Neste editorial, reflete-se sobre estas e similares temáticas – amplamente discutidas no ordenamento processual penal italiano –, com a intenção de estimular o debate sobre o tema da res iudicata, seja em uma perspectiva de caráter geral, seja, mais especificamente, em suas relações com os princípios de culpabilidadee legalidade penal.



Resumo Inglês:

What’s the meaning of the locution “medesimo fatto” in theArt. 649 of the Italian Criminal Procedure Code, that regulates the ne bis in idem principle (double jeopardy clause)? The fact object of the secondjudgment must be considered on its exclusively naturalistic dimension, no matter what the juridical qualification is according to the criminal law rules? In which measure the prohibition of second judgment operates when the criminal law rules tolerate the duplication of the sanctioning treatment, or when the legal system determines for the same fact, beyond penalty sanctions, administrative or civil punishment of considerable gravity? In which measure the conviction by definitive sentence is subject to revision based on wrong facts evaluation about the responsibility of the accused? Do the criminal sentences which inflict an illegal penalty or that condemn the accused for a fact that is not provided by law as a crime, have execution power? The author deals with these and other similar issues – widely discussed on Italian criminal procedure – in order to stimulate the debate about the theme of criminal res iudicata, on the general perspective and, more specifically, focusing on its relations withthe principles of culpability and legality.



Resumo Italiano

Che significato ha l’espressione “medesimo fatto” contenutanell’art. 649 del codice italiano di procedura penale, che regola il prin-cipio del ne bis in idem (divieto di secondo giudizio)? Il fatto oggetto delsecondo procedimento deve essere considerato nella sua dimensioneesclusivamente naturalistica, indipendentemente dalla sua qualificazionepenalistica? In che misura opera il divieto di secondo giudizio quando la legge penale tollera la duplicazione del trattamento sanzionatorio, o quando l’ordinamento prevede per lo stesso fatto, in aggiunta alle sanzioni penali, sanzioni civili o amministrative di rilevante gravità? Inche misura può attribuirsi forza esecutiva alle sentenze irrevocabili cheabbiano condannato l’imputato per un fatto non previsto dalla legge come reato, o abbiano inflitto una pena illegale? L’autore riflette suqueste e altre simili tematiche – ampiamente discusse nell’ordinamentoprocessuale penale italiano –, nell’intento di stimolare il dibattito sul tema della res iudicata, sia in una prospettiva di carattere generale, sia, più specificamente, nei suoi rapporti con i principi di colpevolezza e di legalità penale.