Educação ambiental como direito fundamental: necessidade de uma abordagem interdisciplinar

Saberes Interdisciplinares

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ISSN: 19826532
Editor Chefe: Sílvio Firmo do Nascimento
Início Publicação: 31/12/2007
Periodicidade: Semestral

Educação ambiental como direito fundamental: necessidade de uma abordagem interdisciplinar

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Alex MourãoTerzi0 Pedro Henrique Santana Pereira
Autor Correspondente: Alex MourãoTerzi | [email protected]

Palavras-chave: Educação Ambiental, Direito Ambiental, Interdisciplinaridade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Na atual ordem constitucional brasileira, o direito do meio ambiente ganhou status de direito fundamental. Toda a discussão acerca das normas ambientais deve, obrigatoriamente, gravitar em torno da compreensão de que elas estão inseridas na Carta Política de 1988, sendo, por isso, o meio ambiente considerado bem jurídico constitucional. A Educação Ambiental, conforme o inciso VI do ;1º do art. 225 da Constituição Federal, deve ser promovida em todos os níveis de ensino. Caberá ao Estado garantir a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Em termos legais e axiológicos, relevante foi a edição da Lei nº 9.795, de 27/04/1999, já que com ela o Brasil consagra-se como o primeiro país da América Latina a tutelar uma Política Nacional de Educação Ambiental. No que tange ao ensino superior, acreditamos que essa postura pode e deve se concretizar em atitudes efetivas que devem ser encetadas pelos docentes, por meio de um constante diálogo entre estes, os coordenadores de curso e as direções pedagógicas das instituições de ensino. Nessa perspectiva, entende-se que as discussões ambientais em sala de aula carecem, necessariamente, de uma abordagem que leve em conta a interdisciplinaridade. Nesse artigo, busca-se apontar algumas temáticas que podem ser desenvolvidas em sala de aula, nos cursos de Direito, nas disciplinas Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal. Nossa proposta não é a de exaurir a amplitude de possibilidades de discussões, mas tão-somente lançar hipóteses que possam apresentar alternativas de práticas pedagógicas interessadas na temática ambiental na sua interface com as referidas disciplinas.