A educação ambiental emergiu como resposta às crises globais que se intensificaram a partir da segunda metade do século XX, especialmente relacionadas à degradação dos ecossistemas, à poluição, ao crescimento populacional e ao uso insustentável dos recursos naturais. Inicialmente concebida como prática voltada à sensibilização ecológica, rapidamente evoluiu para um campo interdisciplinar que busca integrar dimensões sociais, culturais, econômicas e políticas. Nesse sentido, não se trata apenas da transmissão de conhecimento sobre o meio ambiente, mas de um processo contínuo de formação crítica, voltado à transformação de valores e atitudes em direção à sustentabilidade. Como afirma (Leff, 2001), a educação ambiental deve ser entendida como um processo emancipatório que questiona os fundamentos do modelo de desenvolvimento vigente e propõe alternativas éticas e culturais. Dois marcos internacionais consolidaram a educação ambiental como prioridade global. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, foi o primeiro grande encontro das Nações Unidas sobre meio ambiente e reconheceu que os problemas ambientais eram globais e interdependentes, atribuindo à educação papel central na construção de soluções. Poucos anos depois, em 1977, a Conferência de Tbilisi, organizada pela UNESCO e pelo PNUMA, estabeleceu princípios, objetivos e diretrizes para a educação ambiental, definindo-a como processo permanente, interdisciplinar e participativo, voltado à formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Esses eventos internacionalizaram o debate e deram legitimidade científica e política ao campo, influenciando legislações e políticas públicas em diversos países. No Brasil, a (“Lei Nº 9.795, de 27 de ABRIL de 1999”) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, tornando obrigatória sua presença em todos os níveis e modalidades de ensino, de forma integrada e transversal. Entre seus principais pontos, reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional e determina que não deve ser tratada como disciplina isolada, mas incorporada transversalmente às práticas pedagógicas. Estabelece ainda responsabilidades compartilhadas entre poder público, instituições de ensino, empresas e sociedade civil. Essa legislação consolidou o compromisso do Brasil com os princípios internacionais e reforçou a necessidade de formar cidadãos capazes de enfrentar os desafios socioambientais contemporâneos. Como destaca (Carvalho, 2004), a educação ambiental no Brasil é marcada por uma perspectiva crítica que busca articular justiça social e sustentabilidade.