Para fins de uma visão mais pragmática do problema que se
pretende expor, este artigo se restringirá a abordar a questão
ambiental na cidade de Florianópolis-SC, partindo da hipótese
de que nela a tutela coletiva ambiental não vem sendo
exercida de forma satisfatória. Contudo, isso não quer dizer,
necessariamente, que os meios à disposição da tutela ambiental
sejam inadequados e/ou insuficientes. A perpetuação
desse panorama preocupante se deve, em boa parte, Ã falta de
conscientização de grande parcela da sociedade, assim como
do Poder Público, no tocante às formas de se concretizarem
os ideais dispostos nos arts. 1º, parágrafo único1 e art. 2252 da
Constituição Federal. Pretende-se demonstrar, portanto, que
por meio da concretização dos ideais propostos pela Lei
nº 9.795/99 (Lei da PolÃtica Nacional de Educação Ambiental),
as próximas gerações possam crescer com a ideia de que o meio ambiente é um bem comum de todos, um bem público,
mas público no sentido de pertencer à Sociedade (e não ao
Poder Público) e que, por isso, cabe a ela, em primeiro lugar,
a sua defesa, amadurecendo por meio das discussões havidas,
especialmente no processo coletivo.