A educação básica e obrigatória, uma das dimensões do direito fundamental à educação previsto no art. 208, I da Constituição da República de 1988, abrange a faixa etária de 4 a 17 anos, compreendendo, assim, os ensinos infantil, fundamental e médio. A promoção de tal direito afeta ao Estado, às famílias e à sociedade, conforme a garantia expressa no artigo 205 do texto constitucional. Por outro lado, as tecnologias da informação e comunicação – TICs, são consideradas ferramentas de ensino, em sua maioria digitais, que visam proporcionar maior interatividade entre professores, alunos, e dinâmica nos processos de aprendizagem. Nesse contexto de interação das novas tecnologias com o ensino formal ofertado pelo Estado, o objetivo da pesquisa é demonstrar que, mesmo a educação sendo considerada direito fundamental pelo ordenamento jurídico, tem-se que não é ofertada de maneira igualitária a crianças e adolescentes em fase estudantil, principalmente no que diz respeito à implementação das TICs. A partir dos marcos teóricos consultados, torna-se possível vislumbrar que o maior desafio na efetividade dessas ferramentas está na inclusão digital, vez que parcela considerável dos estudantes não possui acesso à internet e às ferramentas digitais, como computadores e celulares. Além disso, considerando a importância da internet para a vida cotidiana, defende-se a possibilidade de incluí-la como direito fundamental, fomentando a adoção de políticas públicas que permitam a disseminação digital do conhecimento. Assim, a partir de método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, a pesquisa analisará o papel do Estado na criação de políticas públicas efetivamente voltadas à área educacional, e que visem o pleno acesso de crianças e adolescentes às tecnologias da informação e comunicação, e à internet.