Educação, inteligência artificial e sustentabilidade democrática: agência humana, justiça cognitiva e limites da mediação algorítmica

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Educação, inteligência artificial e sustentabilidade democrática: agência humana, justiça cognitiva e limites da mediação algorítmica

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 6
Autores: Eulírio de Farias Dantas, Jamille Saraty Malveira Graim, Ésio Vieira de Araújo, Charles Sarmento Abreu, Thiago Lopes Cardoso Campos, Gildo Faustino da Silva Nascimento, José Rossini Campos do Couto Corrêa Júnior, Pedro de Oliveira Gueiros
Autor Correspondente: Eulírio de Farias Dantas | [email protected]

Palavras-chave: Inteligência Artificial, Educação, Democracia, Direitos Fundamentais, Governança Digital

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A imersão em ecossistemas digitais impõe o desafio de distinguir a complexidade da inteligência biológica da eficiência sintática dos sistemas contemporâneos de Inteligência Artificial (IA). Este estudo analisa os limites epistemológicos da IA e seus impactos sobre a autonomia intelectual, a educação e a sustentabilidade democrática. Adota-se uma metodologia de revisão integrativa e crítica da literatura, fundamentada na epistemologia da complexidade de Edgar Morin e desenvolvida sob uma perspectiva interdisciplinar que articula neurociência evolutiva, pedagogia crítica, filosofia da tecnologia e constitucionalismo digital. Os resultados indicam que a crescente delegação de funções intelectuais a sistemas automatizados pode favorecer processos de dependência cognitiva, enfraquecimento da agência humana e redução da reflexão crítica, especialmente em contextos educacionais mediados por plataformas digitais. Demonstra-se que a IA opera por inferência estatística e reconhecimento probabilístico de padrões, carecendo de intencionalidade, historicidade e experiência consciente. Conclui-se que, embora constitua ferramenta relevante de apoio à aprendizagem e à produção do conhecimento, a tecnologia não é capaz de substituir a mediação humana na atribuição de sentido, na deliberação ética e na construção experiencial do saber. A preservação da autonomia intelectual, da justiça cognitiva e da supervisão humana significativa sobre os sistemas algorítmicos constitui requisito essencial para assegurar a dignidade humana e a sustentabilidade democrática no âmbito do constitucionalismo digital.