Objetiva-se analisar a constitucionalidade do discurso do ódio nas manifestações populares em vias e logradouros públicos para a efetivação dos direitos individuais e sociais, a partir da análise de direitos fundamentais em conflito. Esta pesquisa fundamenta-se na teoria do desenvolvimento como liberdade, de Amartya Sen, que trata a liberdade sob um espectro mais ampliado ao relacioná-la com os limites impostos pela miséria econômica e cultural. Retrata-se a liberdade em Dworkin e Rawls, relacionando-se com a tese defendida por Samantha Meyer-Pflug, da liberdade de expressão e do discurso do ódio. Para a realização deste artigo, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, visando investigar, explicar e analisar as teorias estudadas e os dados empÃricos coletados. Conclui-se que não há como efetivar os direitos sociais sem a efetiva liberdade dos cidadãos. Liberdade que vem se manifestando por meio dos protestos de ruas. Esta é a maior expressão de democracia no contexto de um estado liberal que reclama ações sociais do governo e da sociedade. Defende-se que a liberdade de expressão dos manifestantes em vias e logradouros públicos é expressão máxima do Estado Democrático de Direito.