A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DO MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO – LEI N.13.140/15: A CONTRIBUIÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA ACADÊMICOS

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DO MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO – LEI N.13.140/15: A CONTRIBUIÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA ACADÊMICOS

Ano: 2016 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: R. R. C. Rocha, L. M. Borges, M. S. R. Silva
Autor Correspondente: R. R. C. Rocha | [email protected]

Palavras-chave: mediação. lei n.13.140/15. prática jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O acesso à justiça é indispensável para a garantia da cidadania que, por sua vez, é pressuposto para o exercício dos demais direitos e é o primeiro dos direitos humanos. A despeito de sua importância, o acesso à justiça ainda é obstaculizado por fatores econômicos, que marginalizam uma parcela da população. Este obstáculo resulta na busca de mecanismos que tentem superar esta mazela, como a assistência judiciária gratuita característica das Defensorias Públicas e dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito. Neste mister, a judicialização excessiva dos conflitos surge como um empecilho para o deslinde dos feitos, posto que compromete a celeridade e a satisfação social. Assim, o presente trabalho pretende analisar a Lei da Mediação, que sancionada em 26 de junho de 2015, pretende criar um exército de mediadores com vistas à implementação de meios alternativos de solução de conflito e, consequentemente, de incremento das possibilidades de acesso do cidadão à justiça, com igualdade, terão o desiderato não de substituir a atividade do Poder Judiciário, mas de contribuir para a ampliação de sua atuação, com vistas à efetividade dos direitos garantidos em abstrato ao cidadão. Tais instrumentos poderão ainda contar com a presença mais ativa de organizações da sociedade civil, tornando, assim, mais democrática a atividade judiciária na pacificação de conflitos, notadamente com relação aos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito.



Resumo Inglês:

Access to justice is essential for the guarantee of citizenship, which in turn is a prerequisite for the exercise of other rights and is the first of human rights. On this assumption, the present study aims to examine the law to justice as a human right and its relation to the Mediation Law, enacted on June 26, 2015, aims to create an army of mediators seeking the implementation of alternative solution conflicts and, consequently, increase in citizen access opportunities to justice. In this sense, it highlights the importance of enhancement of legal practice centers of law faculties as funding mechanism for alternative methods of conflict resolution and facilitating access to justice.