Em conseqüência da busca da evolução tecnológica e das formas de sua utilização, o homem vem produzindo a gradual degradação do meio ambiente. O Legislador, atento aos clamores emergentes e visando à adequação do Direito à presente realidade, introduziu a Lei da Ação Civil Pública Ambiental no ordenamento pátrio, como um dos instrumentos viáveis à defesa dessa tutela reivindicada. A presente dissertação cientÃfico-acadêmica, de forma dedutiva e comparativa, constata que, em decorrência de seu recente surgimento e da estagnação do processualismo vigente, a tutela jurisdicional em questão, apresenta tÃmidos resultados, mormente no tocante à imediata reparação dos danos, conforme verificou-se nas Comarcas de Londrina e de Bela Vista do ParaÃso-PR, embora, diga-se, marque o inÃcio das evoluções das ações de classe no sistema brasileiro. Concluiu-se que, enquanto inserida no processo civil estático, a Ação Civil Pública Ambiental ainda apresenta resultados insatisfatórios.