EFETIVIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA ADOLESCENTES INFRATORES: UM ESTUDO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

EFETIVIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA ADOLESCENTES INFRATORES: UM ESTUDO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ano: 2025 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Pâmela Lopes Silva, Camila Andrade
Autor Correspondente: Pâmela Lopes Silva | [email protected]

Palavras-chave: Medidas socioeducativas, Cumprimento das medidas, Importância da família., ressocialização efetiva dos adolescentes, Infratores pela sociedade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho analisa a efetividade das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A partir da perspectiva da responsabilização juvenil, o estudo investiga se tais medidas cumprem seu papel pedagógico, promovendo a reintegração social dos adolescentes infratores. A aplicação dessas sanções, que vão desde advertência até internação, deve considerar a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente, priorizando sua formação cidadã e a prevenção da reincidência. Apesar da previsão legal de caráter educativo e não punitivo das medidas, desafios como a superlotação nas unidades de internação, a escassez de recursos e a falta de acompanhamento individualizado comprometem a eficácia do sistema socioeducativo. A efetividade, portanto, depende não apenas da aplicação da lei, mas de políticas públicas que garantam o acesso a direitos fundamentais, como educação, profissionalização e apoio familiar. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, também reforça o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais, o que implica um olhar mais humanizado e estruturado sobre a execução das medidas socioeducativas.