A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: POLLIANA SCHIAVON
Autor Correspondente: POLLIANA SCHIAVON | [email protected]

Palavras-chave: princípios constitucionais, gênero, mulher, família, direito das famílias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo utilizando o método lógico-dedutivo, objetiva analisar diante do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade em processos de Direito das Famílias que envolvem a concessão de alimentos a ex-cônjuge ou companheira analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. Notadamente, observa-se que sob o fundamento de uma presumida igualdade entre os gêneros, baseada na igualdade formal, em razão da inserção da mulher no mercado de trabalho e que por esse motivo supostamente homens e mulheres disputam em condições de igualdade tal mercado, citada Corte Superior menospreza as reais peculiaridades das vivências femininas, firmando o entendimento de que os alimentos devidos para ex-cônjuges têm caráter excepcional, com termo certo, com vistas a evitar a ociosidade e o enriquecimento sem causa, salvo nas hipóteses de comprovada incapacidade laboral. Em que pese todos os avanços legislativos, as políticas e os programas públicos conquistados, a condição da mulher nas relações de família ainda corresponde a um caráter de vulnerabilidade, pois ainda se observam resquícios da ordem patriarcal na sociedade brasileira. Ressalte-se que tal entendimento não condiz com a realidade brasileira, na qual a ordem patriarcal e a distribuição sexual dos papéis em sociedade destinaram à mulher o papel doméstico de cuidado do lar, bem como o de reprodução com a necessidade de interrupção da carreira e a opção por empregos com menor carga horária, com vistas a conciliar as responsabilidades familiares e domésticas, acarretando consequentemente em menor remuneração em comparação às remunerações dos homens. Somado a isso a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em razão de grande período de tempo fora do mercado, mesmo com escolaridade compatível, menores chances de se beneficiarem de planos previdenciários ao atingir a idade avançada, assim como o poder exercido pelos homens acarretando em constantes renúncias de realização de vida, tornando-as dependentes economicamente e afetivamente. Por essa razão, conclui-se que o direito como mecanismo emancipatório, pode ao mesmo tempo também se traduzir em um instrumento de manutenção dos desequilíbrios nas relações de gênero, longe de se efetivar a igualdade material entre os gêneros.