Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 45
Autores: J. Freitas
Autor Correspondente: J. Freitas | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais, sustentabilidade, eficácia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O princípio constitucional da sustentabilidade, reconhecido em sua eficácia direta e imediata, acarreta profundas alterações no processo das escolhas públicas, porque o Estado resulta obrigado a orientar, induzir, adequar e regular as condutas, no rumo daquele desenvolvimento propício à proteção dos direitos fundamentais das gerações presentes e futuras. Em todas as etapas da tomada da decisão pública (da fase interna até a implementação), cumpre realizar o escrutínio, baseado em evidências, do acatamento da sustentabilidade como dever fundamental, não mera faculdade (exposta a juízos de conveniência ou oportunidade). Impõe-se, em outras palavras, cobrar as políticas públicas que transformem os modos de produção e consumo, de maneira a instaurar o ambiente ecologicamente equilibrado, mediante ponderação justificada de custos e benefícios, diretos e indiretos.



Resumo Inglês:

The constitutional principle of sustainability, recognized in its direct and immediate effect, produces deep changes in the process of public choices, because the State results obliged to guide, to lead, to adjust and to regulate the conducts in the direction of that development compatible with the protection fundamental of rights for present and future generations. At all stages of making public decisions (since the internal phase to the implementation phase), it should make the ballot, based on evidence of sustainability as a fundamental duty, not a mere option (exposed to the convenience of subjective judgments or opportunity). In other words, there must be public policies able to transform the modes of production and consumption, in order to establish the ecologically balanced environment, upon a justified weighting of costs and benefits, direct and indirect.