O reconhecimento jurÃdico da Zona de Amortecimento – ZA de unidades de
conservação tem sido considerado o mais forte instrumento para impedir que atividades impactantes
sobre os ecossistemas sejam desenvolvidas junto às áreas protegidas. Com o objetivo de analisar a
demanda de informação de processos, a natureza das atividades cujo licenciamento foi solicitado
e a eficácia das polÃticas públicas na aplicação da legislação vigente, consultamos 155 processos
que tratavam de empreendimentos ao redor da Estação Ecológica de Assis, SP, tomando como
base o raio de 10 km a partir do perÃmetro da UC, estabelecido pela Resolução CONAMA nº 13/90.
No perÃodo considerado (1990-2006), que antecedeu a delimitação da ZA e estabelecimento
de suas normas em Plano de Manejo, a demanda potencial de análise de pedidos de licença ou
autorização ambiental foi, em média, de 10 processos por ano, o que corresponde a um processo
para cada 6.000 ha por ano, relacionados, em sua maioria, com a conversão do uso da terra, de
pecuária para agricultura, o que requer o corte de árvores isoladas e a recuperação de áreas de
preservação permanente. Uma vez que apenas 8% dos processos foram encaminhados ao órgão
gestor, a demanda real foi inferior a um décimo da demanda potencial. Nos raros casos em que
o órgão gestor foi ouvido, o parecer contrário do gestor nem sempre foi suficiente para impedir
o licenciamento solicitado. Com base no estudo de caso da Estação Ecológica de Assis, concluiu-se que
a legislação correlata ao licenciamento ambiental ao redor de unidades de conservação não foi aplicada
de modo a impedir a instalação de atividades potencialmente impactantes aos ecossistemas naturais.