O artigo investiga quais os meios mais adequados à tutela dos bens ambientais: a via do Judiciário, em face do Direito Penal; e/ou a via administrativa, mediante o Direito Administrativo Sancionatório. O estudo conclui que a intervenção penal deve ser evitada sempre que houver outro meio menos repressivo, que seja apto a garantir eficazmente a tutela ambiental.