A partir de 2010, o Mercosul começou a debruçar-se na elaboração de uma proposta normativa que regulamenta a lei aplicável aos contratos internacionais de consumo, celebrados tanto pelo consumidor ativo, quanto pelo consumidor passivo. Este projeto, que ainda não foi aprovado pelo Conselho do Mercado Comum, permite a autonomia da vontade para a escolha da lei que regerá o contrato internacional de consumo, sob a perspectiva da aplicação da norma mais favorável ao consumidor, a partir da possibilidade de escolha de um catálogo de leis posto à disposição das partes, razão pela qual se revela em medida que requer imediata aprovação, para conferir proteção ao consumidor no âmbito regional.